Declaração das Políticas de Direitos Civis

As escolas públicas de Boston garantem o direito de todos estudantes e funcionários de exercerem as suas atividades conviverem em um ambiente livre de assédio sexual, intimidação, ridicularização, hostilidade ou ofensas. As escolas públicas de Martha's Vineyard aplicam, igualmente sua política de não-discriminação a seu corpo discente, a seu corpo docente, ao seu quadro de funcionários, ao público em geral e às demais pessoas com quem interagem. Todos os alunos, independente de raça, cor, sexo, identidade de gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual, deficiência ou falta de moradia, têm acesso igualitário ao programa de educação geral e a todos os programas ocupacionais ou vocacionais oferecidos pelo distrito. Qualquer um que seja ofendido ou que alegue ter sofrido discriminação por motivo de Êraça, cor, sexo, idade, religião, nacionalidade, orientação sexual ou deficiência pode registrar uma queixa junto ao Coordenador de Observância dos Direitos Civis no escritório do superintendente, RR 2, PO Box 261, 4 Pine St. Vineyard Haven, MA 02568 508 693 2007 ramal 12. Os coordenadores de titulo VI e IX são o Dr. James H. Weiss, e a Seção 504 o coordenador é o senhora Donna Lowell-Bettencourt.

  1. PROCEDIMENTO DE QUEIXA:
    Assim que o Coordenador de Observância dos Direitos Civis, ou o diretor da escola, supervisor ou outro funcionário da mesma seja notificado, imediatamente será realizada uma investigação da (s) alegação(ões) e a ação corretiva necessária será tomada através de processo referente à ofensa sofrida. Nenhum funcionário ou estudante serásubmetido a tratamento antagônico por ter feito uma queixa. Todas as alegações ser‹o mantidas em sigilo.

  2. PROCESSO REFERENTE À OFENSA SOFRIDA:
    Recomenda-se, mas não se exige, que os alunos e funcionários das escolas sejam incentivados, mas não sejam obrigados a reclamar qualquer atitude entendida como um ato de discriminação. Caso a pessoa ofendida se sinta pouco à vontade em proceder dessa forma ou se o assunto permanecer inalterado após o entendimento direto, ela deverá informar ao diretor da escola e/ou ao Coordenador de Observância dos Direitos Civis.

    O Coordenador de Observância dos Direitos Civis poderá orientar a pessoa ofendida de várias maneiras:

    PROCEDIMENTO INFORMAL
    Assim que a ofensa for levada ao conhecimento do Coordenador de Observância dos Direitos Civis, ele procurará resolver o assunto através de inquérito sobre os fatos.

    Se o Coordenador de Observância dos Direitos Civis não conseguir resolver a queixa, o reclamante poderá apelar para um procedimento de queixa formal. O Coordenador de Observância dos Direitos Civis passa então a ser um recurso para todas as partes envolvidas.

  3. PROCEDIMENTO FORMAL

  4. Se o reclamante não estiver satisfeito com as resposta do diretor ou supervisor, o reclamante pode apresentar um pedido por escrito para que o superintendente da escola ou designado possa reconsiderar no prazo de 30 (trinta) dias (dias letivos para os alunos e ano escolar para os funcionários da escola). O superintendente da escola ou designado deve responder por escrito dentro de 14 dias úteis.

  5. A Qualquer hora, queixas em nome de um estudante podem ser apresentadas por um funcionário, estudante, pais ou responsáveis nas seguintes agências: