Declaração das Políticas de Direitos Civis
As escolas públicas de Boston garantem o direito de todos estudantes e funcionários de exercerem as suas atividades conviverem em um ambiente livre de assédio sexual, intimidação, ridicularização, hostilidade ou ofensas. As escolas públicas de Martha's Vineyard aplicam, igualmente sua política de não-discriminação a seu corpo discente, a seu corpo docente, ao seu quadro de funcionários, ao público em geral e às demais pessoas com quem interagem. Todos os alunos, independente de raça, cor, sexo, identidade de gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual, deficiência ou falta de moradia, têm acesso igualitário ao programa de educação geral e a todos os programas ocupacionais ou vocacionais oferecidos pelo distrito. Qualquer um que seja ofendido ou que alegue ter sofrido discriminação por motivo de Êraça, cor, sexo, idade, religião, nacionalidade, orientação sexual ou deficiência pode registrar uma queixa junto ao Coordenador de Observância dos Direitos Civis no escritório do superintendente, RR 2, PO Box 261, 4 Pine St. Vineyard Haven, MA 02568 508 693 2007 ramal 12. Os coordenadores de titulo VI e IX são o Dr. James H. Weiss, e a Seção 504 o coordenador é o senhora Donna
Lowell-Bettencourt.
- PROCEDIMENTO DE QUEIXA:
Assim que o Coordenador de Observância dos Direitos Civis, ou o diretor da escola, supervisor ou outro funcionário da mesma seja notificado, imediatamente será realizada uma investigação da (s) alegação(ões) e a ação corretiva necessária será tomada através de processo referente à ofensa sofrida. Nenhum funcionário ou estudante serásubmetido a tratamento antagônico por ter feito uma queixa. Todas as alegações ser‹o mantidas em sigilo.
- PROCESSO REFERENTE À OFENSA SOFRIDA:
Recomenda-se, mas não se exige, que os alunos e funcionários das escolas sejam incentivados, mas não sejam obrigados a reclamar qualquer atitude entendida como um ato de discriminação. Caso a pessoa ofendida se sinta pouco à vontade em proceder dessa forma ou se o assunto permanecer inalterado após o entendimento direto, ela deverá informar ao diretor da escola e/ou ao Coordenador de Observância dos Direitos Civis.
O Coordenador de Observância dos Direitos Civis poderá orientar a pessoa ofendida de várias maneiras:
- Implantação formal ou informal do procedimento de ofensa;
- Dar entrada formal a uma reclamação junto Departamento de Educação de Massachusetts
- Apresentação da queixa junto à Comissão de Direitos Humanos de Massachusetts
- Dar entrada formal a uma reclamação no Departamento de Direitos Civis do Ministério da Educação dos EUA.
- Abrir um processo judicial privado.
PROCEDIMENTO INFORMAL
Assim que a ofensa for levada ao conhecimento do Coordenador de Observância dos Direitos Civis, ele procurará resolver o assunto através de inquérito sobre os fatos.
Se o Coordenador de Observância dos Direitos Civis não conseguir resolver a queixa, o reclamante poderá apelar para um procedimento de queixa formal. O Coordenador de Observância dos Direitos Civis passa então a ser um recurso para todas as partes envolvidas.
- PROCEDIMENTO FORMAL
- O reclamante deve apresentar uma queixa formal junto ao diretor ou supervisor da escola dentro de 30 dias úteis (dias letivos para os alunos e ano escolar para os funcionários da escola) na data em que a reclamação foi feita junto ao Coordenador de Observância dos Direitos Civis. Se todas as partes envolvidas no processo quiserem estender por mais tempo o processo formal, o requerimento com prazo de 30 dias pode ser extinto. Se o reclamante não tiver apresentado uma queixa por escrito junto ao diretor ou supervisor, estes farão o registro dos fatos por escrito. Se o processo de queixa começar com o diretor e não retornar para o Coordenador de Observância dos Direitos Civis será iniciado o processo formal. O diretor ou supervisor pode aconselhar o reclamante para que fale primeiro com o Coordenador de Observância dos Direitos Civis e prossiga com uma revisão.
- Coordenador de Observância dos Direitos Civis esclarecerá, por escrito, qualquer conselho que tenha dado a fim de solucionar o problema, encaminhará a proposta para apreciação do reclamante, das outras partes envolvidas e do diretor e/ou supervisor.
- Dentro de catorze (14) dias (dias letivos para os alunos e ano escolar para osÊ funcionários da escola) a partir da data de recebimento da queixa, o diretor ou supervisor deve investigar ou responder por escrito, com prévia apreciação da proposta feita pelo reclamante, de qualquer medida ou decisão tomada. O diretor ou supervisor pode notificar os pais ou responsáveis se o estudante for menor de 18 (dezoito) anos estiver envolvido. A investigação não se limita, mas deve incluir os seguintes itens:
- Se o reclamante não estiver satisfeito com as resposta do diretor ou supervisor, o reclamante pode apresentar um pedido por escrito para que o superintendente da escola ou designado possa reconsiderar no prazo de 30 (trinta) dias (dias letivos para os alunos e ano escolar para os funcionários da escola). O superintendente da escola ou designado deve responder por escrito dentro de 14 dias úteis.
- A Qualquer hora, queixas em nome de um estudante podem ser apresentadas por um funcionário, estudante, pais ou responsáveis nas seguintes agências:
Departamento de Educação dos Estados Unidos
Region 1, John W. McCormack Building
C.H.ROOM 222
Boston, MA 02109-4557
(617) 223-9317
Comissão de Direitos Humanos de Massachusetts
51 Inman St. Second Floor
Cambridge, MA 02139
(617) 349-4396
Departamento de Educação de Massachusetts
350 Main Street
Malden, MA 02148-5023
(781) 338-3300
- Os registros de qualquer queixa apresentada não serão encaminhados para o arquivo pessoal do reclamante
Retaliação/Sigilo
As escolas públicas de Martha's Vineyard não permitirão que se faça retaliação contra qualquer pessoa em razão de suas queixas de discriminação ou assistência em uma investigação de discriminação. Intimidação, coerção, ou qualquer tentativa de interferência em uma investigação de discriminação não será tolerada. As informações fornecidas durante a investigação serão mantidas em sigilo. Ou seja, ninguém terá acesso a elas a não ser os interessados no caso.